A conciliação de impostos das áreas fiscal e contábil existe para garantir que as operações fiscais da empresa foram corretamente escrituradas pela contabilidade.
Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos ð Notas Técnicas ð 2020) a Nota Técnica 2020.001 (Evento de Manifestação do Destinatário), versão 1.10, de junho de 2021, que atualiza a regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20 de 9 de dezembro de 2020.
Foi liberada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a versão 7.0.6 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:
O Departamento fiscal de uma empresa dependem de diversas rotinas manuais. Com o avanço da tecnologia e da transformação digital percebe-se que vários desses processos podem ser robotizados diminuindo risco e ganhando em agilidade, confiabilidade e segurança.
A Escrituração Contábil Fiscal é um conjunto de informações contábeis, fiscais e do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).