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NF-e: Publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 (Evento de manifestação do destinatário)

Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos ð Notas Técnicas ð 2020) a Nota Técnica 2020.001 (Evento de Manifestação do Destinatário), versão 1.10, de junho de 2021, que atualiza a regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20 de 9 de dezembro de 2020.

Esta Nota Técnica (NT) substituirá as notas técnicas 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF).

A manifestação está prevista na cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30/09/2005, a qual estabelece que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ/CPF.

A versão 1.10 dessa NT tem o objetivo de adequar essa documentação ao Ajuste SINIEF 44/20, que alterou os prazos para registro dos eventos de manifestação do destinatário.

Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20

  •  Implantação Teste: 01/03/2022.
  •  Implantação Produção: 04/04/2022.

Fonte: Portal NF-e.