O Departamento fiscal de uma empresa dependem de diversas rotinas manuais. Com o avanço da tecnologia e da transformação digital percebe-se que vários desses processos podem ser robotizados diminuindo risco e ganhando em agilidade, confiabilidade e segurança.
Chegamos na metade de 2021 e ainda é difícil prever a recuperação da economia em determinados segmentos, essa recuperação poderá demorar meses ou anos.
A Escrituração Contábil Fiscal é um conjunto de informações contábeis, fiscais e do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.
Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). É importante destacar que não houve qualquer alteração no início da
Maio de 2021 traz duas grandes novidades do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo,