A conciliação de impostos das áreas fiscal e contábil existe para garantir que as operações fiscais da empresa foram corretamente escrituradas pela contabilidade.
A pandemia nos trouxe muitas mudanças, hábitos e comportamentos foram alterados, e em muitas dessas mudanças provavelmente não haverá retrocesso, como, por exemplo, o trabalha remoto através da implementação do home office.
Foi publicada no Portal SPED a versão 1.35, de 18 de junho de 2021, do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), com as seguintes alterações:
Comunicamos a correção na tag "situacaoEvento" do arquivo retornoRecibosChaveEvento-v1_05_01.xsd com a inclusão de dois códigos que são retornados pelo WebService de consulta dos recibos de entrega:
Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos ð Notas Técnicas ð 2020) a Nota Técnica 2020.001 (Evento de Manifestação do Destinatário), versão 1.10, de junho de 2021, que atualiza a regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20 de 9 de dezembro de 2020.
Chegamos na metade de 2021 e ainda é difícil prever a recuperação da economia em determinados segmentos, essa recuperação poderá demorar meses ou anos.
A Escrituração Contábil Fiscal é um conjunto de informações contábeis, fiscais e do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.