A conciliação de impostos das áreas fiscal e contábil existe para garantir que as operações fiscais da empresa foram corretamente escrituradas pela contabilidade.
A pandemia nos trouxe muitas mudanças, hábitos e comportamentos foram alterados, e em muitas dessas mudanças provavelmente não haverá retrocesso, como, por exemplo, o trabalha remoto através da implementação do home office.
Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos ð Notas Técnicas ð 2020) a Nota Técnica 2020.001 (Evento de Manifestação do Destinatário), versão 1.10, de junho de 2021, que atualiza a regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20 de 9 de dezembro de 2020.
Foi liberada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a versão 7.0.6 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:
Chegamos na metade de 2021 e ainda é difícil prever a recuperação da economia em determinados segmentos, essa recuperação poderá demorar meses ou anos.
A Escrituração Contábil Fiscal é um conjunto de informações contábeis, fiscais e do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)