Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). É importante destacar que não houve qualquer alteração no início da
Novo eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos web
Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. Confira as datas de implantação da nova versão.
A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril de 21, que ocorre até o dia 15 de maio.
Maio de 2021 traz duas grandes novidades do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo,
Fique atento as importantes mudanças que essa Medida provisória traz:
A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 78, Seção 1, páginas 2 a 5, de 28/04/2021, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes do programa criado em 2020, cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de pandemia de COVID-19 (Coronavírus).
Fique atento as mudanças! A Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 78, Seção 1, páginas 5 e 6, de 28/04/2021, reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia de COVID-19, anteriormente constantes da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, dentre elas […]