A conciliação de impostos das áreas fiscal e contábil existe para garantir que as operações fiscais da empresa foram corretamente escrituradas pela contabilidade.
A pandemia nos trouxe muitas mudanças, hábitos e comportamentos foram alterados, e em muitas dessas mudanças provavelmente não haverá retrocesso, como, por exemplo, o trabalha remoto através da implementação do home office.
Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). É importante destacar que não houve qualquer alteração no início da
Foi publicada a versão 8.0.5 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Escrituração Contábil Digital (ECD), veja quais foram as alterações feitas nessa versão e fique atento ao prazo de entrega dessa obrigação.