Em 10 de maio de 2021 foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). É importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020.
A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º Grupo, em 8 de junho de 2021, o ambiente nacional do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já estará apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do Grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.
As mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da quarta fase para os grupos.
Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o Grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.
Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 – S-2240 para o 1º Grupo:
Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento.
Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021.
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, as empresas do 1º Grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo é importante estar atento que o Evento 1 (Carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.
Exemplo 2 – S-2220 – 2º Grupo:
Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021.
Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021.
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 – 2021.04, as empresas do 1º Grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021.
Ressalta-se que as empresas do Grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.
Fonte: Portal eSocial.