Foi publicada no Portal SPED a versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), fiquem atentos ao destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3º grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), Microempreendedor Individual (MEI), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Além disso, é importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
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Fonte: Portal SPED.